CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
Lei Nº 8.078, de 11 de Setembro de 1990.
Artigo 18
Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.
§ 1º Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:

I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;

II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;

III - o abatimento proporcional do preço.

§ 2º Poderão as partes convencionar a redução ou ampliação do prazo previsto no parágrafo anterior, não podendo ser inferior a sete nem superior a cento e oitenta dias. Nos contratos de adesão, a cláusula de prazo deverá ser convencionada em separado, por meio de manifestação expressa do consumidor.

§ 3º O consumidor poderá fazer uso imediato das alternativas do § 1º deste artigo sempre que, em razão da extensão do vício, a substituição das partes viciadas puder comprometer a qualidade ou características do produto, diminuir-lhe o valor ou se tratar de produto essencial.

§ 4º Tendo o consumidor optado pela alternativa do inciso I do § 1º deste artigo, e não sendo possível a substituição do bem, poderá haver substituição por outro de espécie, marca ou modelo diversos, mediante complementação ou restituição de eventual diferença de preço, sem prejuízo do disposto nos incisos II e III do § 1º deste artigo.

§ 5º No caso de fornecimento de produtos in natura, será responsável perante o consumidor o fornecedor imediato, exceto quando identificado claramente seu produtor.

§ 6º São impróprios ao uso e consumo:

I - os produtos cujos prazos de validade estejam vencidos;

II - os produtos deteriorados, alterados, adulterados, avariados, falsificados, corrompidos, fraudados, nocivos à vida ou à saúde, perigosos ou, ainda, aqueles em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição ou apresentação;

III - os produtos que, por qualquer motivo, se revelem inadequados ao fim a que se destinam.


17
ARTIGOS
19
 
 
 
Resumo Jurídico

Responsabilidade pelo Fato do Produto e do Serviço: Um Guia Essencial

O artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor trata de um tema fundamental nas relações de consumo: a responsabilidade dos fornecedores por vícios (defeitos) em produtos e serviços. Compreender este artigo é crucial tanto para quem adquire quanto para quem oferece bens e prestações.

O Que Define o Artigo 18?

Em sua essência, o artigo 18 estabelece que os fornecedores de produtos e serviços duráveis ou não duráveis respondem objetivamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou que lhes diminuam o valor.

Vamos desmembrar essa afirmação:

  • Fornecedores de produtos e serviços: Inclui toda a cadeia produtiva e de prestação, desde o fabricante e importador até o comerciante. Todos podem ser responsabilizados.
  • Objetivamente: Significa que o fornecedor responde pelos vícios independentemente de culpa. Basta que o defeito exista e cause prejuízo ao consumidor. Não é preciso provar que o fornecedor agiu com negligência, imprudência ou imperícia.
  • Vícios de qualidade ou quantidade:
    • Qualidade: Refere-se a defeitos que afetam a utilidade, segurança, durabilidade ou apresentação do produto ou serviço. Por exemplo, um eletrodoméstico que para de funcionar após pouco tempo de uso, ou um serviço de pintura que descasca rapidamente.
    • Quantidade: Ocorre quando o produto é entregue em quantidade inferior à especificada na embalagem ou contrato. Por exemplo, um pacote de arroz com peso menor do que o indicado.
  • Impróprios ou inadequados ao consumo: O produto ou serviço não atende à finalidade para a qual foi adquirido. Um carro com problemas constantes no motor, por exemplo, não é adequado para o transporte.
  • Diminuam o valor: Mesmo que o produto ou serviço continue funcionando, se o defeito afeta seu valor percebido ou de revenda, o consumidor também é amparado. Um smartphone com a tela arranhada de fábrica, por exemplo.

Os Direitos do Consumidor em Caso de Vício

Quando um vício é constatado, o consumidor possui opções para sanar o problema, que devem ser oferecidas pelo fornecedor em até 30 dias a contar da reclamação:

  1. Reparo do produto: O fornecedor pode optar por consertar o defeito, desde que isso seja feito dentro do prazo legal e que o reparo não comprometa a qualidade ou o valor do bem.
  2. Substituição do produto: O consumidor pode exigir a substituição do produto defeituoso por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso.
  3. Restituição imediata da quantia paga: O consumidor pode optar por receber de volta o valor pago, monetariamente atualizado, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.
  4. Abatimento proporcional do preço: Se o consumidor desejar ficar com o produto defeituoso, pode requerer um abatimento proporcional do preço.

Importante: Se o reparo não for satisfeito no prazo de 30 dias, o consumidor poderá escolher qualquer uma das outras três opções (substituição, restituição ou abatimento).

Vícios Aparentes e Ocultos

É crucial distinguir entre vícios aparentes e ocultos:

  • Vícios aparentes: São aqueles que podem ser facilmente percebidos pelo consumidor no momento da aquisição ou da prestação do serviço. O prazo para reclamar desses vícios é de 30 dias para produtos e serviços não duráveis e de 90 dias para produtos e serviços duráveis.
  • Vícios ocultos: São aqueles que não são perceptíveis de imediato e surgem com o uso. Nesses casos, o prazo para reclamar começa a contar a partir do momento em que o defeito se torna evidente.

Exceções e Detalhes

  • Produtos duráveis x não duráveis: A lei diferencia os prazos de reclamação para produtos duráveis (aqueles com vida útil longa, como eletrodomésticos) e não duráveis (de consumo imediato, como alimentos).
  • Serviços: O artigo 18 se aplica também aos serviços. Se um serviço apresentar defeito que o torne inadequado ao consumo ou que diminua seu valor, o prestador do serviço também responde pelos vícios.
  • Comerciante como responsável: O comerciante responde solidariamente com os demais fornecedores da cadeia. Isso significa que o consumidor pode acionar qualquer um deles para solucionar o problema.

Em suma, o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor é uma ferramenta poderosa que garante ao consumidor o direito de ter produtos e serviços que atendam às suas expectativas e necessidades. Em caso de defeitos, o fornecedor tem a obrigação de solucionar a questão, oferecendo ao consumidor opções claras para garantir sua satisfação.